Efeito cascata

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Lia Calder e Thais Françoso: "A preocupação com a perspectiva de gênero deve estar refletida na tomada de decisão de administradores e nas estratégias de negócios" (Crédito: Divulgação)

Por Lia Calder e Thais Françoso

O universo corporativo não tem mais espaço para ignorar sua responsabilidade social na busca pela igualdade de gênero. Isso é o que indica a implementação da diretriz comercial da União Europeia e a articulação de outras normativas que tocam a prática empresarial.

Tal igualdade ganhou força com o avanço da pauta ESG, que pode ser traduzida como a adoção das melhores práticas ambientais, sociais e de governança corporativa, pautada nos “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” – ODS fixados pela ONU.

A preocupação com a perspectiva de gênero deve estar refletida na tomada de decisão de administradores e nas estratégias de negócios. Entretanto, a evolução do tema ainda é tímida, pois além de refletir as desigualdades estruturais da sociedade, enfrenta a barreira da cultura organizacional que, em grande parte, não é, de fato, aderente à agenda.

Em outubro de 2024, a KPMG publicou a pesquisa Mapa do Assédio no Brasil e os dados não são animadores. O assédio por gênero é o segundo tipo mais recorrente – ele que busca intimidar e constranger uma pessoa com base no gênero e está relacionado à estereótipos, preconceitos e discriminação.

A pesquisa mostra que 92% das vítimas não reportam seus agressores por acreditarem que as denúncias não serão investigadas e por medo de retaliação e exposição. Isso mostra não só a necessidade de criar medidas mais efetivas para estimular o reporte, mas também que a promoção da igualdade de gênero ainda não é um pilar essencial dentro das organizações.

No Brasil, desde 2022, a Lei 14.457, busca impulsionar a contratação e permanência de mulheres dentro das organizações, determinando, por exemplo, a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência de gênero.

A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) da União Européia exigirá, a partir de 2027, que empresas do bloco fiscalizem seus fornecedores em âmbito global para mitigação de riscos relacionados aos direitos humanos e impacto ambiental. Isso significa que as exportações brasileiras estarão condicionadas à comprovação da existência de políticas e controles para mitigar tais violações. Legislação parecida também tramita no Congresso brasileiro, com o Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresa.

Se a cultura das organizações ainda não reconhece a diversidade como essencial para perenidade dos negócios, essas normativas terão efeito cascata, impulsionando o comprometimento das empresas na promoção da igualdade de gênero. Além de gerar valor social e corporativo, ela será, no curto prazo, um condicionante para realização de negócios.