A Semana

A Ilha Fiscal, onde o baile do Império explica a confusa República, vai ser reaberta ao público

Crédito: Custodio Coimbra/Agência O Globo

Por que a última festa da monarquia foi em 9 de novembro? Porque eram bodas de prata da Princesa Isabel e do Conde d’Eu (Crédito: Custodio Coimbra/Agência O Globo)

Por Antonio Carlos Prado

No Rio de Janeiro, mais pontualmente na Baía da Guanabara, ou, com maior precisão ainda, na paradisíaca Ilha Fiscal com seu palácio gótico-provençal, reside uma emblemática porção da história do Brasil a explicar a formação da nossa (ainda) tão confusa República. A Ilha Fiscal voltou a ser assunto na semana passada porque após dois anos interditada para reformas em seu majestoso prédio já tem data de reabertura ao público: 8 de julho.

As obras aconteceram, sobretudo, onde eram emergenciais: pilares e vigas de sustentação do piso. Custaram R$ 3,4 milhões. No subsolo do palácio estão cerca de vinte mil peças históricas.

Ao público a visita custará R$ 50,00. Esse é o presente da Ilha Fiscal, que deve seu glamour ao passado — e são ondas desse passado que ajudam no entendimento da vida republicana atual. Em um sábado, 9 de novembro de 1889, em vã tentativa de mostrar firmeza, o Império promoveu suntuosa festa: o famoso Baile da Ilha Fiscal. Consta em A República Cantada, original e inteligente livro de André Diniz e Diogo Cunha, que dom Pedro II tropeçou assim que chegou à ilha.

Não se constrangeu. Brincou: “A monarquia tropeça, mas não cai”. Caiu seis dias depois com a Proclamação da República.

No baile conviveram monarquistas com republicanos, civis com militares — afinal, água na boca não se prende a ideologias. Nas badaladas da meia noite, como definiu o sociólogo Raymundo Faoro, muitos entendiam que o Império estava a esvaecer, poucos entendiam que tipo de República estava a nascer. Nasceu. E está aqui feito esfinge para quem conseguir decifrá-la — por enquanto ela segue devorando.

A filha do tenente-coronel

Líder dos republicanos, o tenente-coronel Benjamin Constant (imagem) se recusou a ir ao baile, mas teve de alugar um barco para que sua filha, Bernardina, apreciasse a festança, mesmo à distância.

(Divulgação)FOME
Em lembrança do pernambucano Josué de Castro

Castro (à esq.) e Múcio: visões diferentes sobre as regiões e a migração no País (Crédito:Arquivo Última Hora/Folhapress; Divulgação)

Escorregou nas palavras o ministro da Defesa, José Múcio, ao tentar apontar as mazelas decorrentes de o Brasil ser um país com dimensões continentais. Disse o ministro em evento no Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa: “O sonho do pobre do Nordeste e ser pobre no Sul”.

>> Múcio, ainda que não tenha preconceitos, jogou no ar uma frase preconceituosa. Múcio é pernambucano, mas talvez nunca tenha entrado em contato com quem passa fome em seu estado para saber que o sonho do migrante, triste em deixar seus familiares e seu chão, é ter trabalho e pão em outras regiões.

>> O ministro, grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito Militar, deve ler, o também pernambucano, Josué de Castro (1908-1973), autor do clássico livro Geografia da Fome.

>> Josué de Castro é intelectualmente reconhecido em todo o mundo. Foi médico, geógrafo, cientista social, professor e escritor. Para a ditadura militar, comunista.

TRÂNSITO
Os bons resultados da Lei Seca

Bafômetro: da redução de danos à tolerância zero (Crédito:Ernesto Rodrigues)

Pesquisa do Centro de Informações Sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta a significante queda de 32% no número de mortes causadas por acidentes de trânsito – há 15 anos a chamada Lei Seca era aprovada, seguindo a linha de atuação da OMS em sua estratégia médica de redução de danos no consumo abusivo e nocivo de bebidas alcoólicas.

No Brasil, na última década e meia, passou-se de sete para cinco mortes a cada 100 mil habitantes na relação direta álcool-volante.

Atualmente, autoridades da saúde mudaram de metodologia e substituíram a política de redução de danos pelo denominada tolerância zero. O motorista no qual o bafômetro constate o consumo de um copo de cerveja ou de uma taça de vinho já é considerado infrator. A multa é R$ 2.934,70 — dobra em caso de reincidência.