A Semana

Uma histórica aula de Estado de Direito

Crédito: Gustavo Lima / STJ

Decisão unânime do tribunal: o direito ao silêncio não pode prejudicar a defesa (Crédito: Gustavo Lima / STJ)

Por Antonio Carlos Prado

Em um País no qual os efeitos das leis muitas vezes não são isonômicos se cotejamos as elites com os pobres, o Superior Tribunal de Justiça acaba de dar uma histórica aula de Estado de Direito àqueles que acham que é sempre culpado quem opta por manter-se em silêncio numa delegacia. Um cidadão (nome preservado) foi preso em local de tráfico de drogas em São Paulo. Levado à autoridade policial, manteve-se com a boca fechada. Em juízo, declarou-se inocente. Absolvido em 1ª instância, foi condenado pelo Tribunal de Justiça. O STJ, em relatoria do ministro Rogério Schietti, viu acertadamente violação do Código de Processo Penal que dá ao réu direito ao silêncio. A fala de Schietti ecoará para sempre no País: “Uma ida ao mundo real traz fortes razões para que suspeitos inocentes tenham fundado receio em acabar em maus lençóis ao abrir mão de seu direito ao silêncio”. O voto cita a pesquisadora Lívia Moscatelli e o jurista italiano Franco Cordero. Para Schietti, a ânsia em se obter confissões as produz falsas. É o que Cordero denomina primado da hipótese sobre os fatos. Ocorre, por exemplo, no especioso método de trocar investigação por delação, perdendo-se a objetividade epistêmica no processo.

Schietti: com os olhos no mundo real (Crédito:Divulgação)

POLÍTICA
Palavras cruzadas

Dani Cunha: matéria superada por lei e jurisprudência já existentes (Crédito:Pedro Ladeira)

Há um jogo de palavras tramitando na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei. Cria o crime de “discriminação” em relação a agentes públicos e políticos que sejam réus em processos que ainda não foram julgados em terceira instância. Vamos por partes:

• A autoria do projeto é da parlamentar Dani Cunha, filha do deputado cassado Eduardo Cunha.
• Há no texto uma tentativa de criar a figura jurídica da “pessoa politicamente exposta”.
• Assim, prevê pena de prisão para quem injuriar ou ofender a dignidade de um político que esteja na condição de réu (“politicamente exposta”), mas sem sentença condenatória transitada em julgado.
• É jogo de palavras porque dá a entender que se o político for condenado em derradeira instância, aí ele pode ser injuriado ou ofendido.
• Agora com clareza: ninguém pode ser execrado, quer seja político ou não, quer esteja condenado
ou ainda aguardando julgamento. E isso já consta em lei. O novo projeto de lei é inessencial.

SAÚDE
Febre maculosa mata uma pessoa por semana no Brasil

Parque na cidade paulista de Ribeirão Preto: tratamento sanitário e avisos de risco são bem raros no País (Crédito:Edson Silva)

E eis que a febre maculosa, da qual não se falava, virou assunto nacional. Mas isso é comum em países subdesenvolvidos na atenção básica à saúde publica. Agora está sendo comentada porque até a quinta-feira 15 matou quatro pessoas que estiveram em um evento numa fazenda, em Campinas, no interior paulista. Cabe aos poderes públicos o constante tratamento sanitário e controle de áreas onde possa sobreviver o carrapato-estrela, transmissor da doença. É aracnídeo que inocula nas vítimas toxinas que atacam o sistema vascular, rins e pulmões. Sem tratamento rápido, morre-se. Fala-se aqui de uma raridade? Não. Nos últimos dez anos esse tipo de carrapato matou uma pessoa por semana no País. Por outro ângulo, quando tem aviso de risco, muita gente não o respeita.

DIREITOS HUMANOS
Os quebradores de dedos

Cela com presidiários: à espera de mocada nas mãos (Crédito:Divulgação)

Estando Lula na Presidência do País é impensável que a tortura a presidiários, denominada “quebra de dedos”, ainda ocorra. Segundo o Ministério de Direitos Humanos, os presos ficam na posição exposta na foto e agentes quebram seus dedos com cassetetes. Lula tem o dever de averiguar pessoalmente o fato, visitando de surpresa presídios do Rio Grande do Norte, Pará, Ceará, Roraima e Amazonas – e conversando com encarcerados sem a presença de diretores das instituições ou de seus sabujos. Essa tortura já ocorreu no passado, cabe a Lula tomar providências no presente. E pessoalmente porque, se delegar, algozes virarão vítimas ou heróis. A omissão de Lula endossará o “quebra dedos” como política de Estado.