Economia

iPhone, Louboutin… O Brasil e a briga das marcas

A disputa entre a Apple e a Gradiente pela marca iPhone e a batalha da Louboutin para o reconhecimento da exclusividade do seu solado vermelho no Brasil trazem à tona a discussão sobre o registro de marcas

Crédito: Escudero Patrick

Loja Loboutin na avenida Jean-Jacques Rousseau em Paris é ponto turístico e sinônimo de requinte (Crédito: Escudero Patrick)

Por Mirela Luiz

Quem conhece a marca Christian Louboutin identifica um dos seus produtos logo de cara. Os sapatos da grife, sobretudo os femininos de salto alto do tipo scarpin, são reconhecidos mundialmente pela sola vermelha. São também um ícone para o segmento mais premium da moda internacional. Já o iPhone, nome dado ao smarthphone da americana Apple, também é mundialmente reverenciado. No entanto, engana-se quem pensa que apenas a popularidade da marca já garante o uso exclusivo do nome ou de algum detalhe específico.

Para proteger a exclusividade de uso desses produtos em qualquer país do mundo é preciso registrar no órgão competente de marcas de cada nação, cada qual com suas regras de reconhecimento.

No Brasil, a autoridade responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Ao realizar o registro junto ao órgão, a empresa garante o direito de uso exclusivo da marca em todo território nacional, em seu segmento de mercado.

Essa exclusividade não permite que a marca seja copiada. A falta do registro pode gerar inúmeros prejuízos. A grife francesa, para garantir a exclusividade do pantone vermelho específico de sua marca, e a americana Apple, pelo direito de exclusividade do nome iPhone – que no Brasil é patenteado pela Gradiente, hoje chamada de IGB Eletrônica -, vêm travando uma longa disputa nos órgãos competentes.

Compradores lotam loja da Apple no dia da abertura após ficar fechada para reformas na Quinta Avenida, em Nova York (Crédito:Vanessa Carvalho)


A guerra comercial mais emblemática é que envolve a luxuosa marca francesa de sapatos femininos. A solicitação de registro do solado da Louboutin foi apresentada em 2009, quando o Inpi não tinha nenhuma norma a respeito do registro desse tipo de identificação.

A Marca de Posição, que é o reconhecimento pela aplicação de um sinal em uma posição única e específica de um produto, foi criada apenas em 2021. E, baseado nessa norma, o Inpi indeferiu o pedido da Louboutin em recente decisão, sob a alegação de que o solado vermelho da marca não cumpre o requisito da “distintividade do sinal aplicado”, apontado no item 5.13.2 do Manual de Marcas.

“As marcas de posição devem combinar um sinal distintivo e uma posição singular específica. Todavia, cores não têm capacidade distintiva inerente e são irregistráveis nos termos do art.124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial (9.270/1996)”, explica Moreira.

De acordo com o advogado da grife no Brasil, Karlo Tinoco, do escritório Licks Attorneys, a decisão do órgão vai contra as decisões deferidas em outros países, como EUA, Canadá, e União Europeia. “A Louboutin usa o solado vermelho como seu diferencial há décadas. Não existe uma apropriação de uma cor e, sim, o pedido de exclusividade de um pantone específico”, destaca o advogado.

As empresas internacionais, segundo William Soares, diretor do Grupo Marpa, especializado no registro de marcas e patentes, devem ter alguns cuidados ao entrar no mercado brasileiro, como realizar pesquisas de viabilidade de registro junto ao Inpi e garantir que seus produtos e embalagens estejam em conformidade com os padrões e regulamentos brasileiros.

A decisão do Inpi em relação à marca de posição do solado da Louboutin pode ter impactos para o registro de novas marcas que buscam proteção similar, tornando o processo de registro mais rigoroso e restritivo.”
William Soares, diretor do Grupo Marpa, especializado no registro de marcas e patentes

O célebre solado vermelho da Louboutin (Crédito: Benoit Tessier)

Disputa pelo iPhone

O confronto entre as marcas Apple e Gradiente pela marca iPhone no Brasil – que está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) e cuja sentença deve ser conhecida até esta segunda-feira, 12 – se arrasta desde 2013.

As duas companhias travam uma batalha jurídica para saber qual empresa pode usar a marca iPhone. O argumento da Gradiente é que pediu o registro da marca “Gradiente Iphone” no ano 2000, sete anos antes do lançamento oficial do smartphone da Apple.

Esse registro foi concedido pelo Inpi, em 2008. Em seu argumento, a Apple diz já fazer o uso do prefixo, em letra minúscula, para seus produtos anteriores desde 1998.

“A ação judicial que está para ser julgada no STF trata da validade do registro concedido em favor da Gradiente”, explica o presidente interino do Inpi, Júlio César Moreira.